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10/03/2017 12:00 - Prevalência de acordo trabalhista sobre CLT divide opiniões em debate na Câmara

Em audiência pública hoje (9), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, a proposta de reforma encaminhada pelo governo foi debatida por representantes da Justiça do Trabalho, do setor empregador e por um especialista. Eles apresentaram opiniões divergentes sobre o tema.


Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo José Pastore, a reforma trabalhista em discussão não revoga direitos vigentes, mas sim abre espaço para a negociação. “No Brasil, o problema é de abrir espaço de negociação em relação a regras rígidas estabelecidas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. O objeto do projeto de lei é abrir espaço para negociar adequações nas várias formas de proteção. Não vai remover proteção, vai se adequar as proteções a uma realidade econômica e social, sem revogar as proteções garantidas pelas leis em vigor. Nesse sentido, o projeto é bem inovador, no meu entender. Amplia a liberdade e, mesmo se a parte se arrepender, uma vez feita a negociação, pode esperar vencer o contrato e volta para a proteção da lei.” .

 

Pastore afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade, gera um ambiente favorável para o crescimento econômico e a geração de empregos e reduz o medo de empregar. “A insegurança jurídica é o principal causador do medo de empregar que hoje prevalece em grande parte do Brasil.”

 

O procurador do Trabalho Cristiano Paixão Araújo rebateu pressupostos usados na defesa da reforma trabalhista, como o de que há excesso de ações trabalhistas no país e o argumento de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é rígido e precisa ser flexibilizado. “O número de ações trabalhistas é expressivo em números absolutos, mas não é excessivo dentro do contexto da sociedade brasileira. Vejo na justificativa do projeto de lei que teríamos um excesso de ações trabalhistas no Brasil e talvez fosse mais correto dizer que temos um número expressivo de ações judiciais”, disse.

 

Pluralidade sindical

 

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vólia Bomfim Cassar avaliou que é preciso detalhar mais pontos do texto do projeto para evitar diversidade de interpretações e, consequentemente, questionamentos na Justiça do Trabalho. Ela disse não ser favorável à proposta de que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista devido ao atual regime sindical. Para Vólia, falta pluralidade sindical no país.

 

“Se tivéssemos a pluralidade sindical com sindicatos que pudessem concorrer, e trabalhadores com a liberdade sindical que pudessem aderir, ou não, associar-se, ou não, eu concordaria, porque se ele se associou àquele sindicato que flexibilizou normas, não pode reclamar depoi,s porque tinha opção de outros [sindicatos] ou de não ser filiar a nenhum”, disse a desembargadora.

 

Vólia considera positiva a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos e considera que não é necessário incluir o contrato de trabalho por tempo parcial na reforma trabalhista. “Contratar um empregado para receber por hora proporcionalmente à jornada sempre foi possível”, justificou.

 

Criação de empregos

 

O diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas, Ação Política e Financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato, defendeu a necessidade de modernizar a legislação trabalhista. Para Sato, a rigidez da legislação vigente prejudica a criação de empregos. “Nossa legislação trabalhista, apesar de ter crescido na sua regulamentação, não se modernizou de forma necessária, acompanhando a evolução da sociedade e da economia. A legislação é extremamente intervencionista”, afirmou.

 

O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

 

Edição: Lidia Neves

 

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (09.03.2017)

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