Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/03/2017 11:58 - Anac pode rever cobrança de bagagem se preço das passagens aéreas não cair

Afirmação é do ministro dos Transportes, Maurício Quintela; medida vale a partir do dia 14

 

O fim da franquia de bagagens poderá ser revisto se não resultar em redução dos preços das passagens, disse nesta quinta-feira, 2, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella. "O ministério está de olho, vai acompanhar e já comunicou às companhias aéreas que, se a medida não resultar queda, ela não faz sentido", afirmou. "Então, a Anac pode rever." 

 

O ministro frisou que o objetivo do governo, ao adotar a medida, foi criar um mercado de serviço aéreo "low cost" no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regula o setor de aviação. Ela aprovou, em dezembro, um novo regulamento que permitirá às companhias aéreas cobrarem pela bagagem despachada a partir do próximo dia 14. Os passageiros terão direito à gratuidade apenas na bagagem de mão, que passou de 5 kg para 10 kg.

 

A nova regra da Anac atende a uma demanda antiga do setor aéreo, que defendia o fim da franquia de bagagem gratuita, de até 23 kg por passageiro nos voos nacionais, com o argumento de aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais. Hoje, apenas Venezuela, Rússia e México também exigem que as companhias aéreas transportem pelo menos uma mala sem cobrar, segundo a própria agência reguladora.

 

Gol. A companhia aérea Gol afirmou, na terça-feira, que a medida não garante redução do valor das passagens. Segundo o presidente da empresa, Paulo Kakinoff, é certo que a tarifa para quem viajar sem mala será menor do que o preço pago por quem despachar bagagem. Porém, ele disse que não há projeção de redução de preço por parte da Gol. “(O consumidor) não vai comparar meu preço antes e depois da regra. Vai comparar o meu preço com o do meu competidor (no dia em que quiser viajar).” 

 

 

Lu Aiko Otta


Fonte: O Estado de S.Paulo  (02.03.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>