Jurídico
02/03/2017 12:11 - Guia do Imposto de Renda
Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2017. Mande para imposto.renda@estadao.com
Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 - o limite era de 14 anos.
A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas ao longo do tempo. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. "Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação", exemplifica.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados o serviço também é cobrada uma taxa.
Andrea Nicolini, consultora e espffecialista de tributos da SAGE-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessa pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas 'Rendimentos isentos e não tributáveis' e 'Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva'. Agora, elas possuem as abas 'Rendimentos' e 'Totais'. As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o tipo de rendimento.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.
A Receita também mandou alerta para os autônomos. Este ano, os corretores de imóveis deverão ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados, a exemplo do praticado para médicos, advogados e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, vale só a partir da próxima temporada do IR.
Outro ponto de atenção para a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth Libertuci explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. "Às vezes não é só omissão ou má-fé, mas falta de conhecimento para declarar", diz.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue com pagamentos mensais até o mês de dezembro.
Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda.
Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas ao Fisco. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação do governo.
Por Jéssica Alves e Colaborou Anne Warth e Idiana Tomazelli
Quem está obrigado a fazer a declaração
· Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
· Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
· Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016
Principais despesas que podem ser abatidas e seus limites
Da renda tributável:
· Dependentes: até R$ 2.275,08
· Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis
· Despesas com instrução: até R$ 3.561,50
· Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite
· Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.903,98 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta
Do imposto devido:
· Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.093,77
· Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado
·
· Desconto simplificado: Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34
Multas e prazos:
· Prazo de entrega da declaração termina em 28/04/2017 às 23h59 (de Brasília)
· Quem enviar com atraso terá multa de R$ 165, 74
Calendário de restituição
Lote |
Data |
1º |
16 de junho |
2º |
17 de julho |
3º |
15 de agosto |
4º |
15 de setembro |
5º |
16 de outubro |
6º |
16 de novembro |
7º |
15 de dezembro |
Tabela do IR anual
Base de cálculo |
Alíquota(%) |
Dedução |
Até R$22.847,76 |
Isento |
Isento |
De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 |
7,5 |
R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15 |
R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5 |
Acima de R$55.976,16 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
27,5 |
R$ 10.432,32 |
Fonte: Estadão (02.03.2017)

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