Jurídico
23/02/2017 12:15 - Citação do BB entregue em Brasília é inválida em processo ajuizado no RJ
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou citação do Banco do Brasil S.A. referente a reclamação trabalhista ajuizada no Rio de Janeiro (RJ), mas entregue na sede da empresa em Brasília (DF). Julgado à revelia por não comparecer à audiência, o banco interpôs todos os recursos possíveis até chegar ao TST.
O caso teve início com a decisão da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou o Banco do Brasil devidamente intimado pela notificação postal e, diante da ausência, declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença e rejeitou diversos embargos declaratórios do banco, entendendo válida a citação na sua sede nacional.
No recurso ao TST, o banco alegou que não recebeu a notificação e que a revelia foi decretada “ao arrepio do devido processo legal”, pois a citação não observou os termos da lei que determinam que seja feita pelo endereço constante da petição inicial – e, no caso, a gerente que ajuizou a ação indicou o endereço no Rio de Janeiro. Argumentou que, apesar de o Regional afirmar que a citação foi encaminhada ao endereço cadastrado no sistema do TRT-RJ como sendo o do banco, esse endereço é diferente do indicado em seus próprios atos normativos.
Para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o banco não pode ser prejudicado em função de um equívoco do próprio Tribunal local. Ele explicou que o sistema da impessoalidade da citação que vigora no processo trabalhista considera que ela se processa pela notificação postal, expedida para o endereço do empregador fornecido pelo trabalhador na petição inicial. Esse procedimento, segundo o ministro, visa a garantir efetividade ao princípio da celeridade, afastando, assim, a necessidade de que a citação se faça pessoalmente.
Para Corrêa da Veiga, admitir a possibilidade do banco ser intimado na sua sede em Brasília permitiria também que a empresa pudesse ser notificada em qualquer uma de suas filiais, no país ou no exterior, “criando evidentes entraves de ordens externa e administrativa interna para o exercício do seu direito de defesa”. Por isso, o artigo 651 da CLT veda que a reclamação trabalhista seja ajuizada em local distinto do da prestação de serviços, visando também ao tratamento processual isonômico. O ministro destacou a necessidade de se assegurar a plenitude de defesa à empresa, “o que seria difícil de se atingir se a notificação ficasse ao arbítrio do autor da ação e do próprio órgão jurisdicional, como no caso”.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso de revista, por violação dos artigos 841 da CLT, e 247 e 282, inciso VII, do CPC de 1973, e declarou a nulidade da citação e de todos os atos processuais desde então realizados, determinando o retorno do processo à Vara de origem para que realize a citação do banco no endereço constante da petição inicial.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-427-84.2012.5.01.0046
Fonte: TST (23.02.2017)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


