Jurídico
15/02/2017 12:12 - Primeiros passos da reforma tributária
Este promete ser um ano de grandes reformas políticas e legislativas. Passamos a virada do ano com a reforma do ISS saindo do forno. A Lei Complementar nº 157 de 2016 fixou a alíquota mínima do imposto em 2% e a Lei Complementar nº 116 de 2003 mantém a máxima em 5%. Alguns itens foram acrescentados à lista de serviços, como o florestamento e a silvicultura.
Agora, o Congresso promete apresentar ainda neste mês a proposta para reforma do sistema tributário, conduzida pelo deputado Luiz Carlos Hauly.
O escopo da proposta é bastante nítido, lembrando a paráfrase maquiavélica de "conquistar e dividir", na reforma tributária almejada o que o Congresso busca é "unificar para dividir".
Qualquer reforma deveria começar por simplificar o procedimento de coleta das informações, reduzir as multas que hoje chegam a 150% do valor principal
Com isso, os principais impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) são extintos, assim como o IPI da União, que oneram a produção, industrialização e circulação da mercadoria.
Em substituição, seria criado o IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado, cujo modelo pode ser copiado dos europeus. Por lá, é obrigatória a adesão ao sistema de unificação como requisito para ingresso na União Europeia.
A principal crítica que essa proposta recebe das bancadas adversas é que no Brasil, diante da grande diferença econômica entre os Estados-membros, a participação na arrecadação final do IVA pode prejudicar o federalismo.
Basta compararmos a circulação e prestação de serviços em São Paulo e Sergipe, por exemplo. Por isso, a reforma tributária exigirá também uma emenda constitucional, para reformular nosso sistema de federação.
Da forma como hoje concebido, o Sistema Tributário Nacional não confere espaço para intervenção da União nas verbas arrecadadas pelos Estados: cada um possui autonomia financeira.
Deputado Hauly defende a criação do SuperFisco, um órgão de fiscalização e arrecadação do IVA entre todos os Estados, ainda assim, teremos o problema de distribuição dos recursos aos municípios.
O município é um ente da federação de grande importância para a prestação dos serviços públicos essenciais à população, é a caricatura do governo mais próxima da realidade das pessoas.
Transporte local para o trabalho e escola, atendimento médico de emergência, ensino infantil e fundamental, são alguns exemplos dos serviços prestados pelos municípios e que enaltecem sua essencialidade.
Qualquer reforma tributária deve considerar o valor final que chega ao município para remediar a população, sobretudo, em nossa realidade nacional que é sufragada pela diferença de classes sociais.
Se por um lado a extinção do ICMS coloca fim ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por outro lado, não resolve o problema da guerra fiscal, porque faz nascer outro órgão, o aludido SuperFisco.
A guerra fiscal existirá enquanto haja desigualdade evidente na riqueza dos Estados, suscitando a ânsia pelo recebimento de uma fatia maior do bolo. A simplificação que os empresários precisam é no tocante às obrigações acessórias.
A arrecadação é pesada, porém, muitas empresas e contribuintes pessoas físicas são surpreendidos com multas altíssimas pela falta de entrega de declaração ou apresentação a destempo.
Nem sempre há má-fé: calcula-se que temos um número total de 150 obrigações acessórias federais, estaduais e municipais, com leis e decretos, portarias, resoluções, instruções, a serem interpretadas.
Qualquer reforma tributária deveria começar por simplificar o procedimento de coleta das informações, reduzir o percentual das multas que hoje chegam a 150% do valor principal.
O modelo Simples Nacional é um paradigma a ser observado: Ele unifica não só a arrecadação, como também o canal de declaração. Esse seria um bom caminho, unificar as obrigações em um único documento, ou sistema, dele sendo captadas as informações pelas esferas municipal, estadual e federal.
Hoje, todos legislam, arrecadam, fiscalizam e multam. Precisamos rever esse processo, que torna o acessório mais caro que o principal.
A população precisa estar alerta, porque uma reforma tributária tal qual a declarada pode custar mais caro do que o modelo que temos hoje, além de reduzir a autonomia dos Estados e municípios centralizando o poder de decisão no presidente da República. Está em jogo não apenas a crise financeira, mas, também a democracia.
Paulo Henrique de Souza Freitas e Cristiano Aparecido Quinaia são, respectivamente, doutor em direito comercial (PUC-SP); mestrando em direito constitucional (ITE, Bauru/SP), sócio e associado de Freitas Martinho Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Por Paulo Henrique S. Freitas e Cristiano A. Quinaia
Fonte : Valor Econômico (15.02.2017)
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