Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/02/2017 14:29 - Comissão da reforma da Previdência define nesta terça roteiro de trabalho

Instalada na última quinta-feira (9), a comissão especial para analisar o mérito da proposta de reforma da Previdência se reúne hoje (14) para definir o roteiro de trabalho. A intenção do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), é conseguir apresentar o parecer até o fim de março.

 

O texto com a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16 foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto, em dezembro passado. A proposta é considerada, ao lado da reforma trabalhista, um dos pontos principais do governo do presidente Michel Temer para enfrentar a crise econômica.

 

A comissão terá até 40 sessões plenárias da Câmara para debater a matéria, de modo que ela seja levada à votação, em dois turnos, no plenário da Casa. Maia disse que pretende acelerar as discussões e seguir o calendário desejado pelo governo, que quer votar a proposta na Câmara e no Senado até o fim do primeiro semestre deste ano.

 

No roteiro, Maia adiantou que planeja fazer oito audiências públicas e um seminário internacional para conhecer os sistemas de outros países. Uma das primeiras audiências será sobre a polêmica do déficit previdenciário.

 

A proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo estabelece que o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e, pelo menos, 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Nesse caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual dessa média para cada ano de contribuição.

 

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já têm o direito adquirido.

 

Edição: Graça Adjuto

 

Luciano Nascimento e Iolando Lourenço - Repórteres da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (14.02.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>