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13/02/2017 11:39 - Segurado que se aposentou entre 1988 e 1991 tem direito a revisão

STF reconhece direito de quem não teve correção no benefício do INSS no período do Buraco Negro

 

Rio - A Justiça reconheceu o direito a revisão do benefício do INSS para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aposentados e pensionistas podem pleitear a correção da aposentadoria e ainda receber os atrasados.

 

O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

 

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou no período do Buraco Negro, alerta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.  “Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, aponta.

 

Esse desconhecimento dos aposentados e os diferentes entendimentos sobre o tema parecem preocupar o Supremo. Em sua decisão, o relator da matéria, ministro Roberto Cardoso destacou a necessidade de a Corte esclarecer o tema, pois, segundo ele, apesar de a matéria já ter jurisprudência conhecida, ainda gera controvérsias sobre a exclusão ou não do reajuste dos benefícios concedidos no período do Buraco Negro.

 

Para verificar se tem direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi limitado ao teto da época. E foi isso o que fez aposentado de Mauá, em São Paulo. Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito à revisão para aposentado do INSS de São Paulo que teve o benefício concedido no período do Buraco Negro. Com a decisão, a aposentadoria vai ser corrigida de R$ 3.642,85 para R$ 4.064,40 e R$ 65 mil de atrasados.

 

O segurado B.P.S., de 70 anos, contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em fevereiro de 1991, acabou sendo prejudicado pelas mudanças do limite da Previdência. O advogado explica que os atrasados são referentes a cinco anos anteriores à ação mais o tempo que levou a tramitação do processo.

 

“Demos entrada no processo em 2011, mas somente em 2016 ele foi finalizado e esse período foi considerado pela Justiça para calcular os atrasados”, conta. O especialista acrescenta que não só os aposentados têm direito à correção, as pensionistas e dependentes de segurados que tenham falecido também fazem jus.

 

Média dos benefícios não mudará

 

O secretário da Previdência Marcelo Caetano, garantiu que o governo não vai mudar o cálculo da média salarial que o INSS faz para definir o valor das aposentadorias. Ele é definido com a média dos 80% maiores salários que o trabalhador recebeu. Os 20% menores são descartados. Se fossem considerados todos os salários, o valor final cairia.

Caetano diz que a média continuará usando os 80% maiores salários, porque isso é definido por uma lei separada. Para mudar esse cálculo, essa lei também teria de ser alterada, segundo ele.

 

Martha Imenes

 

Fonte: O Dia (10.02.2017)

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