Jurídico
10/02/2017 14:25 - Anvisa define regras para a rotulagem de alimentos com lactose
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (9) duas resoluções com as novas regras para a rotulagem de produtos com lactose. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.
No final de janeiro, a Anvisa determinou que os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Isso vale para alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo.
De acordo com a agência, o limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 mg é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Segundo a Anvisa, a rede de laboratórios disponível no país tem capacidade para avaliar a presença de lactose nesses níveis.
Rótulos
Com as novas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rótulos para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”. A informação deve ser escrita em caixa alta e em negrito e a impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa. A altura mínima deve ser de dois milímetros e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes. A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.
No caso de alimentos com quantidade de lactose abaixo de 100 mg/100g, deve vir escrito no rótulo “Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose”. No caso de alimentos com 100mg até 1g/100g ou ml, deve vir escrito “Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose”. Nos alimentos com lactose em quantidade igual ou acima de 100mg/100g ou ml, deve vir no rótulo “Contém Lactose”.
O mercado alimentício brasileiro tem 24 meses para se adaptar à nova regra. O prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda, a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarsobre o conteúdo de lactose.
Alimentos ricos em lactose
Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros e que podem provocar náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago entre outros incômodos em pessoas que tem intolerância à lactose. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir a lactose, o açúcar do leite.
Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame, o que as torna menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico.
Vale lembrar que a intolerância é diferente da alergia. Neste último caso, as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.
Edição: Augusto Queiroz
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (09.02.2017)
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