Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/02/2017 12:25 - Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição sindical

Pagamento deve ser feito mesmo que o profissional não seja sindicalizado

 

Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de fevereiro.  O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.

 

O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.

 

Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.

 

Como calcular o valor da contribuição:

 

O valor da contribuição está expresso no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6386.htm, e segue as seguintes regras:

 

- Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083.


- Aqueles organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva abaixo:

 

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Adicionar à

Contribuição Sindical Calculada

De  R$ 0,01   a   R$ 1.425,62

Contribuição Mínima de

R$ 11,40

De  R$ 1.425,63   a   R$ 2.851,25

0,8

-

De  R$ 2.851,26   até   R$ 28.512,45

0,2

R$ 17,11

De  R$ 28.512,46   até   R$ 2.851.245

0,1

R$ 45,62

De  R$ 2.851.245,01  até  R$ 15.206.640

0,02

R$ 2.326,62

De  R$ 15.206.640,01  em diante

Contribuição Máxima de

R$ 5.367,95

 

1 – enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente

2 – multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital

3 – adicione ao resultado encontrado o valor da terceira coluna

 

- As organizações que não estejam obrigadas ao registro de capital social para efeito do cálculo da contribuição sindical deverão considerar o valor resultante de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício anterior (artigo 580, § 5º da CLT) para chegar ao capital social. Depois de estabelecerem esse valor, devem fazer o cálculo conforme a tabela acima.  Esse cálculo deve ser informado à respectiva entidade sindical ou ao Ministério do Trabalho.


Fonte: MTPS (09.02.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>