Jurídico
07/02/2017 15:00 - Área ICMS e IPI
Antecipado o prazo de recolhimento do imposto em operações com combustíveis, serviços de comunicação
e fornecimento de energia elétrica.
Foi antecipado para o dia 23.02.2017, o prazo de recolhimento do imposto devido:
a) nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2017 ou ao mês de fevereiro, caso o contribuinte tenha optado pela apuração mensal (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V, Notas 04 e 05);
b) relativo ao débito por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100, referente ao 2º decêndio de fevereiro ou ao mês de fevereiro, caso o contribuinte tenha optado pela apuração mensal (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item V, notas 04 e 05);
c) sobre as prestação de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações - O restante do valor do imposto devido referente ao mês de fevereiro (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IX);
d) no fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, referente às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês de fevereiro/2017 ou ao mês de fevereiro, caso o contribuinte tenha optado pela apuração mensal (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VII, caput, Notas 04 e 05);
e) sobre as saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ e nas saídas de cimento, referente ao 2º decêndio de fevereiro ou ao mês de fevereiro, caso o contribuinte tenha optado pela apuração mensal (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI, notas 03 e 04)
f) relativo ao débito de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a" (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI, Nota 02)
(Decreto nº 53.418/2017 - DOE RS - 2ª Ed. de 31.01.2017)
Fonte: Editorial IOB / José Luiz Queiroz (06.02.2017)
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