Jurídico
03/02/2017 11:55 - Ministra Cármen Lúcia quer rediscutir papel dos amici curiae no Supremo
“O Tribunal tem encontro marcado com a definição do que é o amicus curiae”, disse nesta quinta-feira (2/2) a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal. A fala traduziu uma preocupação dela e dos demais Ministros com a presença de terceiros interessados nas discussões levadas ao Tribunal. Ela quer debater se os amici curiae existem para ajudar o Tribunal a decidir ou para ajudar as partes a vencer.
Segundo o Glossário Jurídico do Supremo, o amicus curiae é o “Amigo da Corte” que presta “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de Entidades que tenham representatividade adequada”. A Ministra Cármen se mostrou preocupada com a última frase da definição: “Não são partes dos processos, atuam apenas como interessados na causa”.
O Tribunal começava a apregoar o julgamento de um Recurso Extraordinário que discute se a administração pública responde por dívidas trabalhistas de Empresas terceirizadas. A Relatora, Ministra Rosa Weber, viu problema no fato de um dos amici curiae, uma Entidade Sindical, estar habilitado apenas para atuar na Justiça do Trabalho. E os Ministros começaram a discutir se o amicus curiae é ente processual, ou se basta estarem ligados ao tema em discussão. O Recurso em pauta teve Repercussão Geral reconhecida e envolve quase 50 mil processos nas instâncias locais.
Foi quando a Ministra Cármen interveio. Ela lembrou de um caso de dezembro, em que ela chamou uma Entidade admitida como amicus curiae para falar na Tribuna, mas o Advogado reclamou da ordem. Disse que o Tribunal estava ouvindo os amici do Recorrente e ele falava pelo Recorrido. “Se falava pelo Recorrido, era Amigo da Parte, não da Corte”, resumiu Cármen.
“Minha preocupação é de partes estarem contratando Entidades para participar de julgamentos”, disse a Ministra. Faz sentido. Em 2010, a Advogada Damares Medina publicou em livro sua dissertação de mestrado na qual descobriu que o apoio de um amicus curiae aumenta as chances de vitória em 16%.
Já as chances de conhecimento de um processo aumentam em 20% com um Amigo da Corte, porque eles indicam ao STF o interesse de Entidades da Sociedade Civil no processo, segundo Damares. Os dados estão no livro Amicus Curiae – Amigo da Corte ou Amigo da Parte?, lançado em 2010 pela editora Saraiva.
Na discussão desta quinta, o Ministro Luís Roberto Barroso compartilhou da preocupação a Ministra Cármen, mas fez uma ressalva. “Não sei se concordo com a tese de que os amici curiae devem ter participação imparcial. Eles entram para defender a correção da posição que defendem”, disse. “A posição não exige imparcialidade. Salvo da parte de juízes, a imparcialidade não é deste mundo”. Cármen concordou: “Nem de longe falaria em imparcialidade. Preocupo apenas quando alguém diz que é Amigo de uma das Partes. É preciso saber qual é o objetivo.”
Precedentes
Não é um debate novo para o Supremo. Quando declarou a constitucionalidade das marchas da maconha, que pediam a descriminalização da droga, o Tribunal definiu que os amici curiae não podem fazer pedidos, mas se delimitar às questões postas em discussão pelas Partes.
A Corte seguiu o entendimento do Ministro Celso de Mello, Relator do pedido. Segundo ele, o amicus curiae em questão, a Associação Brasileira de Estudos do Uso de Psicotrópicos (Abesup), pedia para o Supremo discutir mais do que as marchas. Queria que o Tribunal permitisse o plantio de maconha em casa, o porto para uso pessoal e o uso medicinal, por exemplo.
Celso definiu que os amici curiae não são partes e não podem ter interesse na causa. Devem apenas apresentar subsídios para os Ministros decidirem melhor e mais bem informados. “O amicus curiae não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas que se mostram unicamente acessíveis às próprias partes, como o poder que assiste, ao arguente (e não ao amicus curiae), de delimitar, tematicamente, o objeto da demanda por ele instaurada", votou o decano.
A Ministra Cármen encerrou a discussão antes que ela enveredasse para argumentações nem sempre diretamente ligadas ao pedido. “É um assunto que virá no momento oportuno, provavelmente.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.02.2017)
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