Jurídico
31/01/2017 14:24 - Mesmo no Simples, milhares de firmas têm dívidas no fisco
Acaba hoje o prazo para adoção do regime de tributação diferenciado, mas muitas empresas podem ficar fora da renovação em meio aos reflexos da crise
São Paulo - Milhares de empresas com dívidas junto ao fisco vão deixar de se enquadrar no Simples Nacional por não conseguirem liquidar esses débitos, em função dos impactos da crise econômica no País.
Segundo o sócio do Souto, Correa Advogados, Anderson Cardoso, essas companhias têm até esta terça-feira (31) para regularizarem débitos fiscais, mas muitas acabarão perdendo o direito de fazer parte do regime especial, porque apesar das opções disponíveis como parcelamento das dívidas, ficaram sem condições de quitar as contas em meio a recessão.
Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 299 mil micro e pequenas empresas perderam o direito de fazer parte do programa por causa de dívidas tributárias. Dessas, 61 mil regularizam as suas situações e aderiram a parcelamentos de 120 meses. As demais terão até hoje para entregar os documentos comprovando que resolveram a questão.
Cardoso aponta que se surpreendeu com o número de companhias que foram excluídas do Simples em 2016 justamente por esse ser um regime tributário bem menos rigoroso que os outros como lucro real ou o presumido. Para ele, a situação é uma prova do enfraquecimento da atividade econômica e do caos no sistema tributário.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que é justamente por oferecer uma carga tributária menor que o Simples é tão popular entre as pequenas e médias empresas. "Dificilmente quem está na faixa de receita passível de opção pelo regime não vai se beneficiar dele. O Simples permite que a empresa pague todos os impostos em uma única guia, as obrigações são bem resumidas. Além disso, a empresa não arca com Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] contábil e fiscal. Então o custo é muito menor", observa o advogado.
Fim da linha
Os especialistas lembram que quase nenhuma empresa com débito tributário poderá optar pelo Simples. As exceções são as companhias que estão atualmente com processos de questionamento das autuações sofridas - instância administrativa ou judicial. "Existem regras de suspensão da exigibilidade do débito. Se a firma está discutindo administrativamente, não existe a necessidade de pagar para se manter no programa ou para fazer a opção", afirma Cardoso.
Essa condição, segundo o advogado, continua até que saia a decisão final no julgamento. Em caso de juízo favorável ao fisco, mantendo a necessidade de pagamento do tributo questionado, a companhia deve quitar tal dívida para permanecer no Simples.
Outra maneira de optar ou se manter no regime especial, sem necessariamente pagar todo o débito com a Fazenda, é participando dos programas de parcelamento oferecidos por estados e municípios. Ainda há o prazo diferenciado para empresas não constituídas até dezembro de 2016. Neste caso, as empresas poderão aderir ao regime em até 30 dias após a abertura da última inscrição. Para todas as outras firmas, não existe qualquer possibilidade de adesão ou prolongamento do prazo.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (31.01.2017)
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