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26/01/2017 12:11 - STJ julgará caso que tenta mudar cultura processual

Advogados avaliam que incidente de demandas repetitivas desafogará o Judiciário, mas deve causar disputas

 

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está perto de julgar o primeiro caso de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR), dispositivo que, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, têm a difícil missão de mudar a cultura processual vigente no Brasil.

 

Na avaliação do advogado do escritório Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados, Rogério Mollica, a criação do dispositivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve reduzir o contingente processual brasileiro. Só no próprio STJ, foram julgados 380 mil ações em 2016, um aumento de 8,5% em comparação com o ano anterior. Segundo o último relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda sem dados de 2016, foram registrados 74 milhões de processos em tramitação em 2015 em todo o Judiciário.

 

"Antes, cada autor entrava com sua ação e os tribunais julgavam uma a uma. Agora, os juízos vão apreciar uma causa e, a partir da abertura do incidente, aplicar o mesmo entendimento para todos os demais processos sobre a mesma matéria", diz o advogado.

O problema, segundo Mollica, é que esse é um caso típico em que a teoria é muito mais fácil do que a prática. De acordo com o advogado, será uma missão extremamente difícil para o Judiciário mudar a cultura de processos que existe no Brasil, na qual quase todos os problemas são encaminhados para discussão na Justiça.

 

"Nós não temos uma cultura de respeito aos precedentes", complementa Rogério Mollica.

O especialista acredita que apesar de todos os esforços do STJ e de outras cortes para aplicar o IRDR, muitos advogados vão brigar para provar que as ações que eles defendem são diferentes e que o dispositivo não é válido nos seus casos. "Ainda vai ter muita discussão sobre a aplicação da ferramenta", opina.

 

O especialista da área cível do Miguel Neto Advogados, Rodrigo Lucas, por sua vez, acredita que apesar de árduo, o trabalho é necessário para garantir o melhor funcionamento do Judiciário. "Essa é uma das exceções em que a lei tentará mudar a cultura. Mas o Judiciário vai trabalhar com maior eficiência e celeridade se não tiver que decidir sobre milhões de questões pacificadas", defende o advogado.

 

Novo CPC

 

Lucas explica que o dispositivo, IRDR, foi instituído pelo artigo 976 do novo no Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o ano passado. O mecanismo permite a fixação de uma única tese para todos os casos sobre a mesma matéria em uma determinada região (caso a decisão venha de um tribunal regional) ou no País inteiro (caso seja o STF ou o STJ) a usar da ferramenta.

 

Já o advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do escritório Chagas Advocacia, afirma que o IRDR surge pelas influências dos direitos inglês e alemão, que criaram procedimentos padrão para serem usados como referência em julgamentos de temas parecidos. Para Chagas, a adoção do dispositivo aumentará a segurança jurídica no Brasil por evitar que casos praticamente iguais tenham sentenças diferentes.

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (26.01.2017)

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