Jurídico
14/12/2016 12:23 - TRF3 regulamenta o uso do processo judicial eletrônico durante o recesso forense
Providências urgentes poderão ser peticionadas pelo PJe das 9 às 12 horas
A Presidência do TRF3 publicou ontem (12/12) resolução que regulamenta a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) durante o recesso forense da Justiça Federal da 3ª região, que acontece de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.
Nesse período, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966.
Assim, de acordo com a Resolução nº 80 de 2016, será facultado o ingresso no sistema PJe de ações, recursos e petições durante o recesso forense, desde que praticado o ato no plantão judiciário presencial, das 9h às 12 horas. Nesse período, o magistrado plantonista verificará a necessidade de prolação de decisão de modo a atender providência urgente eventualmente requerida.
As ações, recursos e petições protocolizados no sistema PJe durante o período de sobreaviso, período entre um plantão presencial e outro, não serão processados em plantão, sendo remetidos pelos setores de distribuição aos magistrados sorteados apenas no dia 09 de janeiro de 2017. O plantão de sobreaviso somente apreciará feitos apresentados na forma física.
Providências urgentes requeridas nos processos que tramitam fisicamente deverão ser encaminhadas, por meio físico, ao magistrado plantonista.
Nas subseções em que o uso do sistema é obrigatório, o plantão presencial será realizado por intermédio das ferramentas disponibilizadas pelo sistema. Nessas subseções, as petições e os documentos despachados no sobreaviso, na forma física, deverão vir acompanhadas por mídias digitais, em formatos e tamanhos previstos no artigo 5º da Resolução PRES nº 446/2015, devendo ser inseridos no PJe quando do término do plantão, pelo setor de distribuição competente.
Acesse aqui a resolução
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3 (13.12.2016)
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