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14/12/2016 12:17 - Ministério Público vai à Justiça por cobrança de bagagens em voos

A polêmica das bagagens continua dando o que falar. Nesta terça-feira (13), a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 


Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens. 

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado por meio de nota oficial. 

Os membros da Câmara ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, "nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos". 

MUDANÇAS 

Com a mudança, deixa de valer a regra atual, que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. A tarifa da bagagem passa a ser estabelecida por cada companhia. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos. 

A regra passa a valer para passagens compradas somente a partir de 14 de março, ou seja, passagens que forem adquiridas até o dia anterior, independentemente da data da viagem, continuam sobre a regra atual. 

Em caso de extravio, indenização terá de ser paga em 7 dias 

Além das questões de bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fez uma série de modificações nos regulamentos, atingido tanto as viagens quanto os períodos anteriores e posteriores. A alegação é de que essa nova resolução, também em vigor em 90 dias, consolida os regulamentos, reduzindo em cerca de 180 artigos o estoque de normas. Outro destaque fica para as mudanças envolvendo as bagagens extraviadas. 

Em caso de extravio, a partir de março, o passageiro deverá fazer imediatamente o protesto. Aí passará a valer um prazo de 7 dias para devolução dos itens (anteriormente esse prazo era de 30 dias). Em voos internacionais, será de 21 dias. 

Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido). No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto. A empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias. 

No Brasil, o teto estabelecido por resolução da Anac até 2015 é de cerca de R$ 4 mil. No exterior, a Convenção de Montreal, que rege as questões relativas a bagagens em voos internacionais, estabelece reembolso máximo em torno de R$ 1.200. 

Vantagens. A Anac alega que a medida traz inovações ao consumidor, como direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24 horas após a compra. O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta, por exemplo, deixa de resultar no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro informe à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida. 

Caso o passageiro não consiga embarcar, a empresa aérea deverá realizar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES (um bônus chamado Direito Especial de Saque) para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo internacional. Cada Direito Especial de Saque, determinado por cotação do Banco Central, valia ontem R$ 4,57. 

Em caso de desistência do passageiro, passa a haver proibição de multa superior ao valor da passagem. A tarifa de embarque e demais taxas deverão ser integralmente reembolsadas. A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso. E vale ressaltar que empresas internacionais com escritórios no País respondem às mesmas determinações. 

Crítica. 
Nesta segunda-feira, 12, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou diversos pontos da reforma como a limitação de assistência material aos passageiros e a redução no prazo para o cancelamento de voo de 7 dias, segundo Código de Defesa do Consumidor. Sobre a franquia de bagagem, entende que não há garantia de redução do preço da passagem.

 

 

Fonte: Estadão / Clipping AASP (14.12.2016)

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