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13/12/2016 12:04 - Resolução esclarece recesso Judiciário e Suspensão dos Prazos Processuais

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Resolução que esclarece sobre o Recesso forense e a Suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

 

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, apesar de inexistir incompatibilidade entre a Resolução CNJ n. 8/2015 e o novo CPC, é necessária a edição de um novo ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas.

 

Expediente e prazos – A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

 

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

 

Plantões – Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

 

Por equívoco na publicação, a Resolução 241 foi alterada para 244. Acesse aqui  

 

Luiza Fariello

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias (13.12.2016)

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