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09/12/2016 12:16 - Sindicato tem legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direitos individuais homogêneos de seus Associados


Os Desembargadores da 17ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento a um recurso da VRG Linhas Aéreas S.A. interposto contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. A Gol foi a Empresa compradora da VRG (a parte saudável da Varig) em 2007. No recurso, a VRG pedia reforma da sentença em vários pontos, questionando, entre eles, a legitimidade e o interesse do Sindicato em defender, em nome próprio, direito de seus associados na ação coletiva. 

 

O Acórdão, de relatoria do Desembargador Flávio Villani Macêdo, rejeitou todos os itens do recurso. Com relação à legitimidade ativa do sindicato, os desembargadores se fundamentaram no art. 8º, III, da Constituição Federal, que autoriza os sindicatos a defenderem, em nome próprio, direitos coletivos e individuais homogêneos de seus representados. O objetivo da lei foi garantir o acesso à justiça, principalmente aos trabalhadores com contrato em curso, evitando que esses sofressem algum tipo de represália. 

 

Também no acórdão, os Desembargadores afirmaram não haver dúvidas de que essa discussão envolve direitos individuais homogêneos previstos no art. 81, III, do Código de Processo Civil (CPC). "São direitos cujo titular é perfeitamente identificável, seu objeto é divisível e cindível. O que caracteriza um direito individual comum como homogêneo é a sua origem comum. A homogeneidade, assim, diz respeito ao direito, e não à sua quantificação", justificou o relator. 

 

Por fim, segundo o entendimento dos Desembargadores, o Sindicato tem legitimidade plena e interesse de agir para defender os interesses em questão, não se podendo exigir dele autorização expressa dos interessados, como reiteradamente decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

(Processo nº 0000821-17.2014.5.02.0039 / Acórdão 20160964681) 

 

 

 

 

Fonte: TRT-2 (08.12.2016)

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