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07/12/2016 14:18 - Fisco intimará Empregadores a regularizar saldo devedor do Refis dos Domésticos

Os Contribuintes que não quitaram as parcelas do programa de renegociação de dívidas com empregados domésticos serão intimados pela Receita Federal para regularizar a situação em até 30 dias. Uma Portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamentou o processo de notificação e de cobrança do programa de parcelamento conhecido como Refis dos Domésticos.

 

De acordo com a Portaria, a cobrança foi necessária porque diversos patrões informaram erradamente ou omitiram parte da dívida consolidada ao Fisco. Pelas regras estabelecidas no Refis dos Domésticos, caberia ao empregador reconhecer as dívidas e preencher um formulário com o detalhamento dos débitos. Ao conferir o valor, a Receita constatou a diferença e agora faz a cobrança.

 

Segundo a Receita Federal, a rapidez na adesão ao programa não permitiu a verificação imediata dos valores apresentados pelos patrões. “A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa”, informou o Fisco em comunicado.

 

A Portaria estabeleceu que as parcelas em atraso não terão o desconto de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais oferecidos a quem pagou o débito à vista. Caso a situação não seja regularizada nos próximos 30 dias, o patrão perderá também os descontos aplicados no pagamento em parcelas, que eram menores que os do pagamento à vista.

 

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Fábio Massalli

 

 

Fonte: Agência Brasil (06.12.2016)

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