Jurídico
29/11/2016 12:06 - Cooperativas podem fornecer medicamento a preço de custo para associados
As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo 16, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo.
A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos cinco novos temas relacionados à jurisprudência do STJ disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos assuntos.
Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de que não existe concorrência desleal com as farmácias em geral, pois as farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de custo.
Direito administrativo
Análise da autoridade coatora para fins de impetração de mandado de segurança contra execução derivada de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está entre os novos temas disponibilizados para pesquisa.
Existem várias decisões na jurisprudência do tribunal segundo as quais o ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade passiva do presidente do tribunal estadual para figurar no polo passivo de mandado de segurança.
Outro tema adicionado em direito administrativo trata do exercício da advocacia por servidores do Ministério Público Federal. Para o STJ, deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de técnico do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no artigo 30, I, da Lei 8.906/94 (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, previsto no artigo 28, III, da referida norma.
Direito tributário
Incidência da contribuição previdenciária no descanso semanal remunerado e análise da incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior foram os outros dois temas adicionados.
No primeiro caso, o STJ já decidiu que o descanso semanal remunerado é verba que se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, as decisões do tribunal são no sentido da não incidência do tributo.
Acesso permanente
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta na barra superior da página inicial.
Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes.
Fonte: STJ (28.11.2016)

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