Jurídico
23/11/2016 11:54 - Prorrogado prazo do Simples Nacional para Contribuintes do Município de Tubarão (SC)
PORTARIA Nº 55, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para Contribuintes com sede no Município de Tubarão - (SC). A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 918, de 31 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Tubarão (SC), vencidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses referidos no caput ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2017, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
Fonte: Diário Oficial da União (23.11.2016)
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