Jurídico
23/11/2016 11:50 - TRF-3 cria mais 13 Centrais de Conciliação no Estado de São Paulo
As unidades vão funcionar em Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente
O Tribunal Regional Federal da 3ª (TRF3) está ampliando os locais que têm por objetivo o método alternativo para a solução de conflitos de forma consensual. A Resolução CJF3R nº 8, de 18 de novembro de 2016, cria mais 13 Centrais de Conciliação no Estado de São Paulo. As novas unidades fazem parte das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.
A Resolução foi publicada nesta terça-feira, 22 de novembro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. A criação das Seções de apoio à Conciliação visa a necessidade de que seja atribuído às Centrais de Conciliação quadro de servidores com dedicação exclusiva.
A medida leva em conta, também, Atos Normativos que disciplinam o adequado tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário em nível nacional e regional como a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; Resolução 398/2016, do Conselho da Justiça Federal; Resolução 42/2016, da Presidência do TRF3 e a decisão proferida na 405ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3), de 17 de novembro de 2016.
A Conciliação é um meio alternativo de resolver os conflitos, pelo qual as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o Conciliador, a tarefa de aproximá-las e orientá-las na busca de um acordo. O Conciliador pode ser o próprio Juiz ou outra pessoa que atua como facilitadora do entendimento entre os envolvidos, criando um contexto propício à Conciliação, à aproximação de interesses e à harmonização dos relacionamentos.
Agora são 34 Centrais de Conciliação na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entre os dias 21 e 25 de novembro acontece a Semana Nacional da Conciliação. Nesse período serão realizadas 4.271 audiências nas unidades da 3ª Região, com matérias que envolvem a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e os Conselhos de Classe.
As Centrais de Conciliação atuam de forma permanente, atendendo aos Cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios. Tire aqui dúvidas sobre Conciliação e veja como fazer para conciliar seu processo. Localize neste link o endereço de uma unidade mais próxima da sua residência/cidade.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF-3 (22.11.2016)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
