Jurídico
16/11/2016 11:54 - Comissão aprova vigência imediata de Acordo ou Convenção Trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 3991/12) que determina que as convenções e os acordos coletivos entrarão em vigor na data de sua assinatura. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43)
A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara e foi elaborada a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todos municípios do Rio de Janeiro.
Atualmente, a CLT determina que as convenções e acordos trabalhistas entrarão em vigor três dias após a entrega de uma cópia do documento no Ministério do Trabalho.
Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela apresentou um substitutivo que inclui a determinação para que uma cópia do acordo seja fixada na sede do sindicato e das empresas três dias após a assinatura do documento.
Atualmente, o prazo previsto na CLT é de cinco dias a partir do depósito do acordo no Ministério do Trabalho. “Uma vez que a vigência será imediata, a publicidade também deve ser antecipada”, defendeu Flávia Morais.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias (14.11.2016)
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