Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/11/2016 11:31 - Receita regulamenta Procedimento Amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação (ADT)

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1669/2016 trata de processo de consulta em casos de tributação em desacordo com o ADT


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

 

O Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT). Em todos eles há a previsão de “procedimento amigável”, que visa estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT.

 

A Instrução Normativa estabelece uma regulamentação específica para esse processo de consulta uma vez que ele possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo.

 

Os pontos principais trazidos pela Instrução Normativa são:

 

1) O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ingressar com requerimento quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzem ou podem conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.

2) O procedimento amigável pode ser composto por:

I - fase unilateral, na qual a RFB recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou

II - fase bilateral, na qual a RFB trata com o outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso.

3) O requerimento deverá ser apresentado na unidade da RFB mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável conforme Anexo I da IN;

4) Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III;

5) Na hipótese de se chegar a uma solução, ainda que parcial, a RFB emitirá despacho de implementação conferindo validade à solução encontrada.

6) A implementação da solução deve ser precedida de:

I - concordância do requerente e das pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução; e

II – comprovação de desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renuncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações.


Fonte: Receita Federal (10.11.2016)


Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 1669 de 09 de novembro de 2016 diretamente no site da Receita Federal.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>