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11/11/2016 11:33 - Temas de Repercussão Geral com suspensão nacional de processos estão disponíveis no site do STF

Novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF) traz informações sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final do Tribunal sobre o tema. A medida tem previsão no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015.

 

No link, o Tribunal fornece uma tabela com dados sobre o recurso paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição do tema, e informa se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário. Até o momento, há 20 temas em que os relatores determinaram a suspensão dos processos análogos em curso no território nacional.

 

O novo serviço está disponível junto às informações gerais relativas à Repercussão Geral. Basta clicar no menu “Jurisprudência”, localizado na parte superior do site , em seguida, em “Repercussão Geral”,  e , por fim, no campo “Informações Gerais” clicar em “Temas com determinação de suspensão nacional”.

 

O Instituto da Repercussão Geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência do Tribunal, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual.

 

Confira aqui a tabela de processos com suspensão nacional.

 

EC/AD


Fonte: STF (11.11.2016)

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