Jurídico
11/11/2016 11:29 - Doação de alimentos pode render benefícios fiscais a Empresas
Para motivar donos de supermercado, de restaurantes, feirantes e outros empresários a doarem alimentos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar em breve proposta que recompensa as doações com a ampliação do limite de deduções do imposto de renda, entre outros benefícios fiscais.
O incentivo está previsto em substitutivo do senador Lasier Martins (PDT-RS), que estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos.
O texto quer promover a doação de alimentos com antecedência mínima de cinco dias antes do fim do prazo de validade na embalagem. Com isso, a empresa pode ter até 5% de dedução em seu imposto. Hoje, a lei prevê para doações a entidades beneficentes dedução de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
A Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, em reunião nesta quinta-feira (10), que a proposta poderá ser votada nos próximos dias. O montante de alimentos desperdiçados anualmente no mundo, que passa de 1,3 bilhão de toneladas, justifica o empenho da comissão.
Para o Substitutivo, Lasier analisou três Projetos que tramitam em conjunto: PLS 672/2015, de Ataídes Oliveira (PSDB-TO), PLS 675/2015, da Senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o PLS 738/2015, de Jorge Viana (PT-AC).
Ele também acatou sugestões de especialistas ouvidos em audiências públicas promovidas pela Comissão. Conforme o texto, além de doadores, também poderão receber benefícios fiscais fabricantes de equipamentos cujo uso contribua para reduzir as perdas no processamento de alimentos.
O projeto prevê apoio aos bancos de alimentos, que fazem a captação, e às instituições receptoras, responsáveis pelo preparo ou distribuição final dos alimentos a grupos da população. Estabelece ainda a promoção de campanhas de conscientização de produtores, distribuidores e consumidores e a cooperação entre órgãos da União, dos estados e dos municípios.
Responsabilização
A proposta trata também de um dos principais obstáculos à doação de alimentos, que é o risco de responsabilização criminal em caso de problema decorrente do consumo do alimento doado, prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Hoje, Empresários individuais e Empresas respondem por danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa. Caso o projeto seja transformado em lei, o doador de alimentos apenas responderá civilmente quando houver dolo.
O substitutivo também estabelece que a doação de alimentos não configura, em nenhuma hipótese, relação de consumo.
Se for aprovado sem emendas na Comissão de Agricultura, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado (10.11.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024