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09/11/2016 11:27 - Atividades de digitalização de processos físicos para inserção no PJe estão suspensas

As atividades de digitalização dos processos físicos do TRT da 2ª Região estão suspensas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (08) e consta do Ato GP nº 35/2016 (confira a íntegra ao final).

O procedimento consistia em criar versões eletrônicas das lides que tramitavam em papel para incluí-las no Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, para esse fim, era necessário manter os autos indisponíveis para que os trabalhos fossem enviados às empresas responsáveis pela digitalização.

 

E isso demandava mão de obra de servidores, custos e paralisação no desenvolvimento dos processos, inconvenientes maiores que os causados pela tramitação tradicional.

Os autos já digitalizados e inseridos no PJe continuarão se desenvolvendo virtualmente, pois a medida é válida apenas para os processos ainda não convertidos.

 

Leia abaixo a íntegra do ato e saiba mais detalhes.

 

ATO GP nº 35/2016

 

Suspende a digitalização de autos para inserção no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT e determina as providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a escassez de servidores para atuação nas Secretarias das Varas, que indica urgência em disponibilizá-los, tanto quanto possível, para a atividade-fim, de auxílio ao juiz na tramitação dos processos;

CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico, PJe-JT, em todas as varas da Região determinará, naturalmente, a extinção dos processos em meio físico, apenas com o decurso do tempo;

CONSIDERANDO a constatação de que mais trabalhosa e mais custosa à Administração mostra-se a estratégia de digitalizar os processos físicos do que os inconvenientes da manutenção de varas híbridas por alguns anos;

CONSIDERANDO que o procedimento de digitalização, malgrados os esforços aplicados, impôs e impõe às unidades judiciárias largos atrasos, com a indisponibilidade dos autos às partes por meses a fio, exatamente na fase de cumprimento da sentença;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas à Justiça do Trabalho no exercício de 2016 e as perspectivas de sua perenização para os próximos anos, que recomenda a maior economia de recursos possível,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a digitalização de autos para inserção no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito da 2ª Região.

Art. 2º Os processos iniciados em meio físico terminarão sua tramitação em meio físico, desde que não hajam sido, até a data de promulgação deste Ato, convertidos em eletrônicos ou venham já digitalizados do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. Consideram-se convertidos os processos que tenham sido, além de digitalizados, inseridos no banco de dados do PJe-JT (upload concluído).

Art. 3º Os autos de processos que se encontrem fora de suas unidades, em razão de deslocamento para a digitalização, retornarão à origem, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Ato, conforme cronograma da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.

Art. 4º As empresas responsáveis pela digitalização deverão devolver os processos que se encontrem em seu poder, no prazo de 10 dias de notificação a ser expedida pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, independentemente da conclusão dos serviços de digitalização.

§ 1º Serão observadas as regras contratuais, para remuneração dessas empresas, para os processos restituídos na forma do caput, quer haja sido, quer não, a digitalização integral.

§ 2º Recebidos pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, as varas serão notificadas para formular solicitação, que poderá ser feita em lotes, conforme a necessidade de organização interna da unidade.

§ 3º Trinta dias depois da notificação a que alude o parágrafo anterior, a totalidade dos processos será encaminhada às varas que não iniciarem os pedidos de remessa.

Art. 5º Os servidores alocados no núcleo de que trata o Ato GP 10/2016 ficarão à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas, que os atribuirá no primeiro grau de jurisdição, com preferência para os fóruns da Zona Leste e da Zona Sul, nessa ordem.

Art. 6º As varas do trabalho não deverão aplicar-se na digitalização ou na conversão de autos físicos em eletrônicos, a partir da publicação deste Ato.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, as disposições contrárias.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 7 de novembro de 2016.

 

(a)WILSON FERNANDES

 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

Fonte: TRT-2 (08.11.2016)

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