Jurídico
09/11/2016 11:26 - Banco deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito
Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão do constrangimento experimentado pelo autor por não conseguir utilizar, por diversas vezes, o cartão de crédito disponibilizado pelo banco.
O autor narrou que no dia 15/06/2016, tentou por diversas vezes realizar compras utilizando o cartão de crédito fornecido pelo Santander, sendo surpreendido com a notícia de que a autorização não havia sido concedida, vendo-se obrigado a abandonar as compras. O autor demonstrou que buscou por diversas vezes solucionar o problema junto a atendimento do banco, mas sem sucesso. Devendo amargar a espera por um novo cartão, razão pela qual solicitou a procedência do pedido com a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$12 mil.
Em sede de contestação, o Santander alegou que o autor não comunicou o fato à instituição bancária, bem como não fora demonstrado o alegado.
Contudo, a magistrada verificou que o banco não juntou nos autos qualquer documento que comprovasse a regularidade no serviço prestado, quando da data do fato.
Para a juíza, o bloqueio não razoável e a falta de comunicação prévia, sem dúvida, geram dano moral indenizável, uma vez que surpreendem o consumidor no momento em que tenta realizar determinada compra, fazendo-o passar pelo constrangimento de não poder pagar ou adquirir as mercadorias, e deixá-las no estabelecimento comercial, tal como ocorreu com o autor.
Segunda a juíza, o dano moral, no presente caso, restou caracterizado pelo transtorno e situação vexatória experimentada pelo autor, o qual se viu obrigado a deixar os produtos escolhidos no mercado, além de se ver impossibilitado de adquirir o token para exercer o seu labor, de modo a se reerguer profissionalmente, após ser dispensado do escritório em que atuava.
Assim, a magistrada entendeu aceitável o pedido e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil, a título de danos morais, valor que considerou suficiente para compensar as restrições sofridas pelo autor, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e para que surta o necessário efeito pedagógico em relação ao réu.
PJe: 0718616-06.2016.8.07.0016
por ASP
Fonte: TJDFT (08.11.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
