Jurídico
03/11/2016 12:10 - STF recebe ação contra lei de SP que obriga cadastro de compradores de celular
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas.
A Acel pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da Lei estadual 16.269/2016, uma vez que a norma está em vigor desde 6 de julho deste ano e pode levar as empresas a serem penalizadas em caso de descumprimento das determinações. Dentre as sanções previstas na legislação está o pagamento de multa que pode variar entre 100 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e a apreensão do estoque disponível no estabelecimento do fornecedor em caso de reincidência.
Na ação, a associação argumenta que a lei paulista afronta os artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal ao legislar sobre telecomunicações e cita entendimento do STF no julgamento da ADI 4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
AR/CR
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Fonte: STF (31.10.2016)
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