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28/10/2016 12:18 - Temer sanciona nova lei do Supersimples e Lei do Salão Parceiro

O Presidente Michel Temer sancionou hoje (27) o projeto de lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, e a lei do salão-parceiro, que legaliza a contratação de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza – como os de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.

 

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.

 

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado. Dessa forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

Em discurso ao anunciar as ações, o Presidente Temer citou empregos e diálogo. "Estamos na linha fundamental e coerente com duas palavras que dão a tônica do nosso governo: diálogo e emprego”, disse ele, que novamente elogiou a atuação do Congresso Nacional para o aperfeiçoamento da legislação: “condições macroeconômicas sólidas significam mais investimento e crescimento. Estamos trilhando o caminho de uma Sociedade de prosperidade para todos”, acrescentou.

 

Também durante a cerimônia de sanção da lei, o Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos disse que mais uma etapa da lei da micro e pequena empresa está sendo cumprida e que cerca de 600 mil empresas desses portes encontram-se em situação de inadimplência com a Receita Federal. Com os novos limites, muitas empresas poderão se manter no Supersimples.

 

“As empresas perdem o medo de crescer [e acabar saindo do Supersimples]”, disse Afif, que destacou como vantagens da lei o parcelamento de débitos, pelas empresas; o investidor-anjo; o incentivo à geração de emprego e renda; a inclusão do setor de beleza e dos fabricantes de bebida, em especial para os fabricantes de cerveja artesanal, pequenos produtores de vinho e “da nossa caninha”; e o estímulo às exportações. Segundo Afif, o setor de beleza, um dos que mais tem crescido no país, “será modelo para a terceirização em todos os setores”.

 

Salão-parceiro

 

A inclusão dos salões de beleza na legislação, no entanto, não tem o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) que, desde o dia 25, faz diariamente manifestação em frente ao Palácio do Planalto, pedindo que o Presidente Temer vete o projeto.

 

Em entrevista à Agência Brasil, o Presidente da Entidade, Moacir Roberto Tesch Auervald, disse que a mudança nas regras vai eliminar direitos trabalhistas dos profissionais de salões de beleza e, ao torná-los pessoas jurídicas, vai obrigá-los a contratar outros profissionais para administrar o empreendimento.

 

Segundo ele, a sanção dessa lei fará com que efeitos negativos reflitam em diversos outros setores. “Se abrir essa porta, abrirá também a porta para as demais categorias, como garçons, enfermeiros e qualquer outra categoria”, disse ele.

 

Temer ironizou a manifestações feitas pela Contratuh em frente ao Palácio do Planalto. “Verifico que, lá fora, muitos não puderam entrar e nos apoiam com suas vuvuzelas”, disse o Presidente. Dirigindo-se aos empresários que participavam da cerimônia, ele emendou: “Convidem aqueles que estão lá fora para que, se não têm emprego, tenham emprego”.

 

Edição: Denise Griesinger

 

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil (27.10.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 diretamente no DOU.

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