Jurídico
24/10/2016 12:08 - Corrigir pendências na declaração pode liberar restituição do Imposto de Renda
Os Contribuintes pessoas físicas com Imposto de Renda (IR) retido e que ainda não receberam a restituição devem verificar o extrato da sua declaração junto a Receita Federal para saber se foram identificadas inconsistências durante o processamento dos dados.
Para ter acesso ao documento, o contribuinte deve acessar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita. Caso identifique algum problema no documento enviado, recomenda-se que o contribuinte faça uma declaração retificadora para sair da malha fina.
Até o fim desse ano, estão programados apenas mais dois lotes regulares de restituição do IR da pessoa física: em novembro e em dezembro. Como todos os anos, foram programados sete lotes regulares, sendo que o quinto foi liberado no último dia 17. O contribuinte que não for incluído nos próximos dois lotes terá que esperar os lotes residuais da restituição do imposto de anos anteriores, que deverão ser liberados a partir de janeiro.
Para ter acesso ao e-CAC é necessário ter o código de acesso. Caso contrário, o contribuinte deverá criar um na página da Receita onde está localizado o Serviço Virtual de Atendimento.
Além de poder verificar a declaração por meio do computador pessoal, a Receita disponibiliza aos contribuintes um aplicativo destinado a dispositivos móveis como tablets e smartfones. Esses aplicativos permitem, entre outras funcionalidades, verificar as pendências da declaração, além de um trazer guia com diversas questões sobre o imposto de renda. Também está disponível, na TV Receita, um vídeo que mostra o passo-a-passo da pesquisa da situação fiscal por meio da internet.
Edição: Augusto Queiroz
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (21.10.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
