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24/10/2016 12:05 - Ministro impede redução do horário de atendimento do TRT da Paraíba

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao público que vigorava antes da Resolução Administrativa que o reduziu. A decisão acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que o Ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida anteriormente pelo próprio Ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598.

 

A ADI questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Esta deliberação foi reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.

 

O Ministro explicou que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.

 

Em relação ao TRT da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de 7h às 17h para 7h30 às 14h30.

 

FT/AD

 

 

Fonte: STF (21.10.2016)

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