Jurídico
21/10/2016 14:06 - Banco Central amplia até 31 de dezembro prazo para declaração retificadora de bens e capitais no exterior
CIRCULAR Nº 3.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre assuntos de competência do Banco Central do Brasil relacionados à regulamentação da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 20 de outubro de 2016, com base no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e na Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa à data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254, de 2016, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil até o dia 31 de dezembro de 2016, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. ..................................................................................................
§ 4º A declaração retificadora de CBE no âmbito do RERCT relativa a espólio, cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2016, em nome da pessoa falecida, durante o tempo em que pendente a partilha formal dos bens. ............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FELTRIM
Diretor de Regulação Substituto
CARLOS VIANA DE CARVALHO
Diretor de Política Econômica
REINALDO LE GRAZIE
Diretor de Política Monetária
Fonte: Diário Oficial da União (21.10.2016)
Clique aqui para visualizar o Circular nº 3.812 de 20 de outubro de 2016 diretamente no DOU.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
