Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/10/2016 14:10 - TRF4 já tem sob análise dois IRDRs, figura jurídica inaugurada no novo CPC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já tem sob análise dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e tem por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores.

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.

A ampliação permite que tanto as partes quanto juízes de primeira instância e desembargadores possam suscitar incidentes junto à Seção ou à Corte Especial do tribunal, desde que sejam sobre temas ainda não selecionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma vez suscitado, o IRDR é dirigido ao presidente do tribunal, que distribuirá o incidente para uma seção – quando a questão de direito a ser apreciada compreender matéria cuja decisão refletirá efeitos apenas na respectiva seção – ou para a Corte Especial – quando a questão compreender matéria cuja decisão refletirá efeitos em mais de uma seção. Distribuído o incidente ao órgão competente, o relator levará os autos em mesa para juízo de admissibilidade na sessão do respectivo órgão colegiado.


Admitido o IRDR, conforme determina o art. 982, I, do CPC/2015, o Relator então suspende os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região, conforme o caso.
Depois de julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada, nos termos do art. 985, incisos I e II, do CPC/2015:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já adequou seu Regimento Interno com a previsão do procedimento do IRDR, bem como seu sistema de processo eletrônico.

Os IRDRs em análise foram suscitados em setembro. Um dos processos está sob relatoria da desembargadora Marga Barth Tessler e versa sobre a legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O segundo, que foi para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, trata do valor da causa para que uma ação seja de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo questionado se o montante de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas.


Fonte: TRF4 (19.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>