Jurídico
20/10/2016 14:09 - Cade homologa norma disciplinando hipóteses de notificação de contratos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou a norma que disciplina as hipóteses de notificação de contratos associativos. De acordo com a resolução, segundo o Cade, são considerados associativos quaisquer contratos com duração igual ou superior a dois anos que estabeleçam empreendimento comum para exploração de atividade econômica. A norma será ainda publicada no Diário Oficial da União.
Para que esta regra se aplique, os contratos em questão devem, ao mesmo tempo, preencher certas condições como estabelecer o compartilhamento dos riscos e resultados da atividade econômica que constituam o seu objeto e que as partes contratantes sejam concorrentes no mercado relevante objeto do contrato, diz o Cade.
Oferta de bens
O conselho informou também que a resolução considera como atividade econômica a aquisição ou a oferta de bens ou serviços no mercado, ainda que sem propósito lucrativo. A norma define ainda como sendo partes contratantes aquelas diretamente envolvidas no negócio jurídico notificado e os respectivos grupos econômicos.
Contratos celebrados antes de sua entrada em vigor e cujo prazo de duração seja de dois anos ou mais devem ser submetidos à avaliação do Cade, caso sejam considerados contratos associativos. A minuta da resolução passou por consulta pública entre 11 de maio e 6 de julho de 2016, quando recebeu diversas contribuições.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil (19.10.2016)
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