Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/10/2016 12:27 - Comissão aprova cancelamento gratuito em contrato de adesão

Medida atinge contratos como o de compra de telefone celular, de TV por assinatura ou internet

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 4091/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de telefone celular.

A gratuidade deverá estar especificada em cláusula contratual. A proposta inclui a obrigatoriedade no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) na área do contrato de adesão.

 

Consumidor refém


Para o relator da proposta na comissão, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), a prestação de serviços de TV a cabo e internet no Brasil deixa o consumidor “como refém” e está defasada em relação ao resto do mundo.

“Os contratos visam reter o cliente o máximo possível, dificultando o cancelamento; e quando o cliente consegue, ainda continua refém da operadora que não recolhe seus produtos”, afirma o parlamentar.

 

TV a cabo


O texto também obriga a empresa de TV a cabo a recolher o equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante. A operadora tem 30 dias da data acordada com o consumidor para retirada do aparelho. Após esse prazo, pela proposta, acaba a responsabilidade do assinante sobre a guarda e a integridade do equipamento.

Nesse caso, a empresa fica impedida de entrar em contato com o usuário sobre eventual cobrança de multa, sob pena de indenizar o consumidor por danos morais e constrangimentos.

 

O relator lembrou que já existe a previsão do fim da responsabilidade do assinante em relação ao equipamento da operadora de TV a cabo após 30 dias do pedido de rescisão de contrato, em uma resolução (632/14) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Newton Araújo

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (17.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>