Jurídico
17/10/2016 14:12 - Receita abre Consulta Pública sobre o Procedimento Simplificado de Exportação destinado às Empresas do Simples
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro
Já está disponível para Consulta Pública minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas Micro e Pequenas Empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar Empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as Empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:
a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e
b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.
Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado - o formulário assinado com certificação digital.
Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
Fonte: Receita Federal (13.10.2016)
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