Jurídico
11/10/2016 11:50 - Saiu a Edição 589 do Informativo de Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Edição 589 do Informativo de Jurisprudência. A Secretaria de Jurisprudência, setor responsável pela elaboração do material, separou duas teses dentre as diversas que compõem a edição.
Um dos destaques é o julgamento do Tema 938 dos Recursos repetitivos, ocorrido em 24 de agosto. Os ministros definiram que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
O caso foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a tese foi aprovada por unanimidade pelos Ministros da Segunda Seção.
O outro destaque é o julgamento do dia 26 de abril que declarou inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento.
Por maioria, os Ministros acompanharam a tese do ministro João Otávio de Noronha de que o proprietário detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que o imóvel seja compartilhado pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1599511 REsp 1546165
Fonte: STJ (10.10.2016)
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