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10/10/2016 12:20 - Mais três enunciados na página de Súmulas Anotadas

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, com a redação data pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso, segundo o Enunciado 580 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa ao direito de trânsito.

O enunciado foi incluído no mês de setembro no banco de dados das Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Em setembro, foram incluídos também os enunciados 581 e 582.

 

Sobre direito empresarial, o Enunciado 581 diz que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Já o Enunciado 582, que trata de direito penal, afirmar que se consuma o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e à recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

 

Súmulas

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

 

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

 

 

Fonte: STJ (10.10.2016)

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