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07/10/2016 12:00 - Acesso aos Autos deve seguir trâmites estabelecidos em lei, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a forma de acesso às cópias de autos obtidas por Advogados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada nesta terça-feira, na 30ª Sessão Extraordinária, em análise ao Pedido de Providências 0001505-65.2014.2.00.0000, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Minas Gerais.

 

Na Ação, com pedido de liminar, a OAB alegava que as normas impostas pela Corregedoria do TJMG descumpriam determinação federal, no que diz respeito ao direito dos advogados de obterem cópias dos autos de processos judiciais. A alegação é de que as partes e os advogados sofrem prejuízos com tais restrições. Em sua defesa, o TJMG informou haver quatro procedimentos possíveis e eficazes para acesso aos autos, mas tendo cuidado com a guarda e conservação .

 

Pelo texto do Provimento da Corregedoria do TJMG,, o advogado ou estagiário tendo ou não procuração nos autos poderão obter as cópias de que necessitam, fazendo uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil, na própria Secretaria de Juízo. Aos advogados é permitido examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

 

Também é possível ter acesso a cópia dos autos por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, onde houver convênio para esse fim, ou diretamente na Secretaria de Juízo, que deverá providenciá-las junto ao Setor de Reprografia, desde que apresentado o correspondente comprovante de pagamento, expedido pela Central de Guias ou Contador-Tesoureiro ou ainda fazendo-se acompanhar por um servidor da Secretaria de Juízo até o serviço de reprografia mais próximo.

“Não consigo imaginar outras hipóteses para se ter acesso aos documentos. Há várias opções para obter cópias. O advogado não está tolhido de maneira alguma”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes.

 

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça , ministro João Otávio de Noronha , a manutenção das regras impostas pela corte mineira é uma forma de resguardar e evitar fraudes nos processos, e estão em conformidade com o artigo 107 do Código de Processo Civil (CPC). “Não vejo isso como um embaraço ou uma limitação à informação. As fraudes processuais têm ocorrido em grande quantidade. Há um milhão de advogados e milhões de processos em tramitação no país. Existem algumas regras que resguardam o processo, e com isso, os próprios advogados. Isso é bom para toda a Justiça. Isso é prudência”, defendeu, sendo seguido pela maioria dos conselheiros.

 

 

Regina Bandeira


Fonte: Agência CNJ de Notícias (06.10.2016)

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