Jurídico
05/10/2016 14:17 - TRT2 não pode dificultar carga de autos de processos findos
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com jurisdição na cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana, não pode exigir dos Advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR nº 15/2010, editado pelo Tribunal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/10) no julgamento do Pedido de Providências 0000168-70.2016.2.00.0000, durante a 30ª Sessão Extraordinária.
No pedido, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo (OAB-SP) questionava a Portaria GP/CR nº 25/2010, do TRT-2, que, segundo a Entidade, estaria dificultando o acesso dos Advogados aos autos de processos findos, prerrogativa prevista no Estatuto da Magistratura.
A OAB-SP relatou que o Advogado Walter Camilo de Júlio esteve no arquivo geral do TRT da 2ª Região e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento, conforme o previsto no Provimento n. 15/2010 do TRT-2. O Provimento prevê, em seu artigo 58, que a solicitação de desarquivamento deve ser dirigida ao juiz da causa, acompanhada de pedido fundamentado e justificativa plausível, sob pena de não atendimento.
Para o Conselheiro Carlos Eduardo Dias, Relator do processo, trata-se de medida compreensível, considerando a dimensão do tribunal e quantidade de unidades judiciárias de sua estrutura. “Como se verifica dos atos normativos apresentados, o referido Serviço de Gestão não tem qualquer atribuição processual, não lhe sendo permitido a prática de atos processuais, ainda que seja simplesmente uma carga dos autos. Por isso, quando o Advogado pretende fazer carga de autos findos, segundo as normas do TRT da 2ª Região, deve requerer o desarquivamento dos mesmos à unidade judiciária na qual o feito tramitou. A seguir, recebendo a unidade os autos em comento, poderá o advogado fazer a carga do processo, como lhe assegura a Lei 8.906/94”, afirma o conselheiro.
O Conselheiro Norberto Campelo, no entanto, apresentou divergência, por entender que a exigência de pedido fundamentado e justificativa plausível é ato que burocratiza o procedimento, sendo ainda “dispensável e inadequado”, pois traz inovações ao ordenamento jurídico.
Ao final, o Plenário julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo a Portaria nº. 25/2010 do TRT-2, porém alterando a interpretação do Provimento n. 15/2010, conforme o Estatuto da Magistratura e a legislação processual, de forma que não seja exigido pedido fundamentado e justificativa plausível para a carga dos autos.
A solução de controle do ato do TRT-2, a partir da adequação do voto do Conselheiro-relator, foi sugerida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha e seguida pelos demais Conselheiros presentes. O Plenário acompanhou também sugestão do conselheiro Carlos Eduardo Dias de conversão do Pedido de Providências em Procedimento de Controle Administrativo.
Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ (04.10.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
