Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/09/2016 14:29 - Reforma reduziria número de ações trabalhistas

Entre 2011 e 2015, foram 1,35 milhão de processos, e valores pagos aos reclamantes somaram quase R$ 90 bilhões, segundo o TST

 


Na lista de reformas para tornar o Brasil menos custoso e mais produtivo, a modernização das leis trabalhistas em discussão no Palácio do Planalto prevê a flexibilização de uma série de regras – que já vem sendo adotada de maneira informal pelo mercado. O objetivo, afirmam especialistas, é reduzir o risco da judicialização e, consequentemente, o passivo trabalhista dos empregadores, além de aumentar a formalização do emprego.


Só no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu 291 mil novas ações judiciais e julgou 305 mil. Entre 2011 e 2015, foram 1,35 milhão de ações – volume 49% superior aos cinco anos anteriores. Nesse período, os valores pagos aos reclamantes somaram quase R$ 90 bilhões, segundo dados do TST. “No mundo real, as empresas já seguem alguns acordos feitos com sindicatos (que flexibilizam a jornada de trabalho, por exemplo), mas o TST tem desconsiderado isso sistematicamente”, afirma o professor da FGV Direito Rio, Luiz Guilherme Migliora.


Na avaliação dele, a flexibilização de algumas regras pode elevar o nível de formalização do emprego com carteira assinada. Mas é preciso ter muito cuidado para não tirar direito de quem não pode, diz. Um exemplo está nas fábricas, onde há muito trabalho repetitivo. O aumento da jornada de trabalho representaria maior risco para o trabalhador. “Sem o devido cuidado, a flexibilização da jornada poderia significar uma quase formalização do trabalho escravo.”
Apesar do alerta, Migliora acredita que seja possível trazer a legislação à realidade atual, às necessidades tanto do trabalhador quanto do empregador. A lista de medidas que podem ser flexibilizadas é grande, vai da jornada de trabalho, pagamento do 13.º salário em datas alternadas, ao trabalho em casa, o chamado home office.


Atualmente, a escala de trabalho 12 x 36 – que significa trabalhar 12 horas e descansar 36 – é amplamente usada no País, especialmente na área da saúde. Apesar disso, ainda há casos de ações judiciais que ignoram as convenções trabalhistas. “Muitas instâncias não consideram legais as negociações feitas entre empresas e sindicatos. Quando o empregado é demitido, entra na Justiça e ganha a causa”, afirma André Rebelo, assessor de assuntos estratégicos da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


Para ele, a legislação trabalhista, da década de 40, não se enquadra à sociedade atual, mais sofisticada e cheia de detalhes tecnológicos. “Hoje há serviços 24 horas e comércio aos domingos. A lei precisa contemplar essas mudanças e dar mais espaço às negociações.” Umas das principais propostas em curso é ampliar e dar força de lei aos acordos trabalhistas entre sindicatos e empregados, o que evitaria a escalada dos processos judiciais e facilitaria a adoção de algumas bandeiras do mercado.


Uma delas é a redução do horário de almoço. Especialistas defendem que empregadores e trabalhadores possam negociar esse horário de acordo com as necessidades. “O funcionário pode fazer 45 minutos de almoço e sair 15 minutos mais cedo, ou sair mais cedo numa sexta-feira”, afirma a gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena.


Mas até mesmo essa mudança que parece simples exige cautela, afirmam especialistas. Reduzir o horário de almoço para um trabalhador de fábrica pode representar um risco, uma vez que a refeição tende a deixar uma pessoa mais sonolenta. Em outras áreas, esse tipo de negociação não representaria prejuízos ao trabalhador.
Além da jornada de trabalho, essas convenções poderiam negociar, por exemplo, o pagamento do 13.º salário em datas alternadas. Em vez de duas parcelas no fim do ano, uma alternativa seria pagar na data do aniversário do funcionário, diz Sylvia. Isso daria fôlego ao caixa das empresas, que não ficariam sobrecarregadas no fim do ano.


Burocracia. Outra sugestão de mudança é a divisão das férias. Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionário apenas pode dividir as férias em situação excepcional e, ainda assim, em dois períodos. Nenhum deles, pode ser menor que dez dias, afirma o advogado trabalhista, Fabio Chong, do escritório L.O. Baptista-SVMFA. “A discussão sobre a modernização da lei vem se arrastando ano após ano. Não precisamos fazer muita coisa nem retirar direito do trabalhador. É só reduzir a burocracia.”


Chong afirma que a lei trabalhista impõe tantos detalhes no dia a dia do trabalhador e das empresas que muitas regras acabam não sendo cumpridas. Um exemplo, diz ele, é o controle de ponto, que exige a impressão de um papel na entrada e na saída. “Muita gente faz isso e muita gente não faz e depois é punida por isso.” Segundo ele, cerca de 11% dos trabalhadores que são demitidos entram na Justiça por algum desses fatores que poderiam ser flexibilizados.
Para o especialista em economia do trabalho, José Marcio Camargo, o empresário brasileiro não sabe quanto custa o trabalhador, não tem poder de negociação e vive sob forte incerteza. “No final das contas, isso significa contratar menos gente e pagar menos.”


Na opinião dele, há uma série de fatores na legislação brasileira que incentivam a rotatividade do trabalhador por causa do prêmio que ele recebe quando é demitido. O Brasil, diz ele, é um dos únicos países do mundo em que a busca pelo seguro desemprego é maior quando a taxa de desocupação é menor.
“Se conseguirem encontrar alternativas para reduzir a rotatividade, haveria um ganho monumental de formalidade do trabalho e produtividade”, diz o economista. Segundo ele, a modernização das leis trabalhistas precisa vir acompanhada de uma reforma sindical, que permita a criação de contratos individuais e coletivos. “A ideia é que os trabalhadores mais qualificados tenham liberdade para negociar por conta própria suas condições de trabalho com o empregador.”


Migliora, da FGV Direito Rio, entende que para dar força às negociações trabalhistas é necessário melhorar a fiscalização em cima dos sindicatos para que não haja acordos prejudiciais aos trabalhadores ou de má-fé. “Nos últimos anos, os sindicatos ganharam muita força. Hoje as empresas dependem deles para adotar uma série de medidas.”


Renée Pereira


Fonte: Estadão (26.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG

Veja mais >>>