Jurídico
21/09/2016 12:12 - eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico
O eSocial tem nova funcionalidade, que permite calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O sistema faz o cálculo das verbas, como aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão. Nos casos em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
Com a nova funcionalidade ficam mais fáceis os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Edição: Nádia Franco
Da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (19.09.2016)
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