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19/09/2016 11:20 - Rede de Supermercados do Paraná obtém decisão favorável em processo contra a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Cobrança da TCFA em relação a: (a) comércio de pescados; (b) reparação de aparelhos de refrigeração; (c) importação de pneus e similares; e (d) utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

 

O  Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados, ingressou com MS 5046837-06.2015.4.04.7000, na 11ª Vara Federal de Curitiba/PR, cujo pedido versou sobre a cobrança da TCFA em relação a: (a) comércio de pescados; (b) reparação de aparelhos de refrigeração; (c) importação de pneus e similares; e (d) utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Obteve liminar favorável com relação aos itens (b), (c) e (d), sendo, contudo, negada com relação ao comércio de pescados. A sentença de 1º grau confirmou a liminar nos mesmos termos.

 

Na apreciação da Apelação e do Agravo retido, apresentados pela Rede de Supermercados Condor, o TRF4 reformou a decisão sobre o comércio de pescados, declarando a inexigibilidade da taxa, além de manter o entendimento de 1ª instância em relação aos outros itens. O Órgão Ambiental ainda pode Recorrer desta Decisão ao STJ.

 

Clique aqui para ler a Sentença de 1º Grau

 

Clique aqui para ler a íntegra do Relatório/Voto e aqui para ler o Acórdão do TRF4

 

 

Fonte: TRF4 (16.09.2016)

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