Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/09/2016 11:20 - A Justiça e a Reforma Trabalhista

Desde que o Presidente Michel Temer anunciou a disposição de colocar a reforma trabalhista na agenda política, Entidades Empresariais e Sindicais travam um acirrado debate


Depois dos precedentes abertos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecendo que empresas e funcionários têm competência legal para negociar diretamente condições de trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento semelhante, admitindo que negociado entre empregados e empregadores prevalece sobre leis trabalhistas.

 

Em maio de 2015, com base em voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento de recurso extraordinário impetrado por um banco público, a Corte já havia decidido que os Acordos Coletivos são “instrumentos legítimos de prevenção e autocomposição de conflitos trabalhistas”, permitindo, inclusive, eventual redução de direitos em face da retração da economia. “A Constituição prestigia a autonomia coletiva da vontade como mecanismo pelo qual o trabalhador contribuirá para a formulação das normas que regerão sua própria vida, inclusive no trabalho”, disse Barroso, na ocasião. Há uma semana, com base em voto do ministro Teori Zavascki no julgamento de um recurso interposto por uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, o STF decidiu que os acordos coletivos entre sindicato e empresa em matéria de salário e jornada de trabalho podem se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o negociado não ultrapasse os “limites da razoabilidade”. Como a decisão de Zavascki é de repercussão geral, ela orientará as demais instâncias do Judiciário.

 

A nova decisão do STF não poderia ter vindo em melhor hora. Desde que o presidente Michel Temer anunciou a disposição de colocar a reforma trabalhista na agenda política, entidades empresariais e sindicais travam um acirrado debate. As centrais sindicais acusam o governo de querer revogar “conquistas dos trabalhadores”. Já as confederações empresariais alegam que a CLT em vigor impõe custos que comprometem a competitividade da economia brasileira.

A discussão não é nova. No início da década de 2000, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso pressionou, sem sucesso, o Congresso a aprovar um projeto de lei que estabelecia a prevalência da negociação coletiva sobre a lei. No ano passado, vários parlamentares tentaram, também sem sucesso, incluir esse dispositivo no texto da medida provisória que criou o Programa de Proteção ao Emprego.

 

Quando a CLT foi editada, em 1943, o País ainda dava os primeiros passos rumo à industrialização. Sete décadas e três anos depois, o mundo do trabalho passou por sucessivas revoluções tecnológicas, tornando-se cada vez mais complexo e exigindo, por consequência, novas formas de contratação, remuneração e dispensa de empregados. Com a expansão e diversificação do setor de serviços, surgiram atividades que exigem contratos por projeto e remuneração atrelada à produção, e não a salário fixo.

Com isso, a CLT se converteu em camisa de força da iniciativa privada, pois dispensa o mesmo tratamento legal a uma ampla variedade de relações trabalhistas. Por ser um conjunto de leis gerais desconectadas das diferentes formas de produção de bens e prestação de serviços, a CLT engessa as relações entre o capital e o trabalho. Foi por isso que a maioria dos países desenvolvidos abandonou a ideia de um código de relações trabalhistas e passou a estimular os acordos coletivos, que possibilitam proteções mais adequadas às especificidades de cada setor produtivo.

 

A decisão do STF é uma contribuição importante para acelerar a modernização da legislação trabalhista, valorizando o princípio da livre negociação. Mas, por causa do alcance da reforma de uma legislação trabalhista anacrônica e intervencionista e de sua importância para o crescimento do emprego, o principal responsável por essa empreitada continua sendo o Executivo. Cabe a ele elaborar um projeto – e pressionar o Legislativo a aprová-lo – de um modelo mais flexível e mais eficiente de proteção trabalhista, fortalecendo a negociação coletiva e garantindo direitos ajustados às mais variadas condições de trabalho.

 

Fonte: O Estado de São Paulo – Notas e Informações (A3) (17.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>