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15/09/2016 11:03 - Judiciário impede julgamento no Carf

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impediu a realização de um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), marcado para ontem. A 21ª Vara Federal Cível acatou pedido da Arcelor Mittal Brasil, que solicitou a suspensão devido à falta de paridade entre representantes da Fazenda e dos Contribuintes na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.

Como falta preencher várias vagas para representantes dos Contribuintes e da Fazenda no Tribunal Administrativo, muitos processos estão sendo julgados por Turmas sem a composição completa ­ de oito Conselheiros, segundo o Regimento Interno.

 

O Colegiado que julgaria o processo da ArcelorMittal, que discute a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a uma reestruturação societária, está com seis Conselheiros. Falta um representante da Fazenda e um dos Contribuintes. Além das vagas abertas, um Conselheiro, também representante dos Contribuintes, não participaria da análise por ter se declarado impedido.

A Companhia chegou a pedir a substituição do Conselheiro impedido ou o adiamento do julgamento, segundo informa o Juiz Federal substituto Márcio de França Moreira na decisão liminar. Mas sua solicitação não foi atendida pelo Carf, o que a levou ao Judiciário.

 

Em Mandado de Segurança, pede a designação de dois Conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes. E caso não seja possível convoca-los, o adiamento do julgamento até a composição ser paritária.

Na liminar, o juiz federal destaca que o regimento interno do Carf prevê a paridade. E que são previstos para cada Seção pelo menos seis suplentes de Conselheiros de cada categoria. Para ele, a resposta negativa ao pedido da ArcelorMittal viola o princípio da legalidade. "Na ausência de titular deve-­se convocar suplente, como forma de garantir a composição paritária do colegiado", afirma na decisão.

 

De acordo com o Presidente da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, Roberto Caparroz de Almeida, os julgamentos podem ser realizados quando há quórum mínimo que, de acordo com o regimento interno, é de cinco Conselheiros. O mesmo entendimento tem o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Em entrevista anterior ao Valor, destacou que, se houver quatro Conselheiros do Fisco e apenas um dos Contribuintes, um processo pode ser julgado.

Não é a primeira vez que a Justiça se debruça sobre procedimentos do Carf. Já foram concedidas liminares sobre o voto de qualidade ­ do presidente de turma em caso de desempate. Mas essa foi a primeira decisão sobre paridade, segundo o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados. "Julgar sem paridade causa um problema enorme para o Contribuinte", afirma o especialista.

 

Atualmente, das 144 cadeiras de Conselheiros no Carf, há 15 vagas para representantes dos Contribuintes e cinco para integrantes da Fazenda. Há também vagas para suplentes: dez para a Fazenda e nove para representantes dos Contribuintes. Por meio de nota, o Carf informou que não vai se manifestar sobre a decisão judicial.

 

Por Beatriz Olivon

 

Fonte: Valor Econômico (15.09.2016)

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