Jurídico
15/09/2016 10:59 - TRT-RS aprova seis novas Súmulas
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou nessa terça-feira (13/9) a edição de seis novas súmulas. Os textos consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. Entre eles, destaque para o entendimento sobre indenização ao empregado por lavagem de uniforme (Súmula nº 98) e outro que versa sobre uma situação específica da estabilidade à gestante – casos em que há recusa injustificada da empregada em retornar ao emprego durante o período estabilitário (Súmula nº 99).
As novas Súmulas deverão ser publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para entrar em vigor, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.
Nesta quarta e na quinta-feira, o Pleno apreciará mais 16 Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs), que poderão resultar em novas súmulas (em caso de maioria absoluta no Plenário, ou seja, 24 votos dos 47 possíveis) ou em teses jurídicas prevalecentes (nos casos de maioria simples).
As sessões do Tribunal Pleno contam com a participação de lideranças da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Os advogados têm a possibilidade de manifestar a opinião de suas entidades sobre o conteúdo dos temas discutidos, por meio de sustentação oral. Debates prévios sobre os IUJs também foram realizados nos últimos dias em reuniões da Comissão de Jurisprudência do TRT-RS com os representantes da advocacia trabalhista.
Confira os textos aprovados nessa terça-feira:
Súmula nº 94:
TRENSURB. VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. O benefício previsto em norma coletiva, com a participação do empregado em seu custeio, possui natureza indenizatória, sendo indevida a integração ao salário.
Súmula nº 95
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. INCORPORAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS SEM O CORRESPONDENTE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. É cabível a incorporação, ao salário dos trabalhadores do Município de Uruguaiana, do valor de horas extras pago sem correspondência a prestação de trabalho extraordinário."
Súmula nº 96:
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 4.111/2012. O reenquadramento dos profissionais do magistério (coeficiente e nível), instituído pela Lei Municipal nº 4.111/2012, não implica alteração contratual lesiva".
Súmula nº 97:
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO NO PRAZO. O pagamento da remuneração relativa às férias fora do prazo legal resulta na incidência da dobra, excluído o terço constitucional quando este for pago tempestivamente."
Súmula nº 98
LAVAGEM DO UNIFORME. INDENIZAÇÃO. O empregado faz jus à indenização correspondente aos gastos realizados com a lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum."
Súmula nº 99:
GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho afasta o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, a partir da recusa.
Fonte: TRT-4 (14.09.2016)
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