Jurídico
15/09/2016 10:57 - Temer sanciona prazo maior para registro no Cadastro Ambiental Rural
Data inicial vencia em maio; governo editou MP, aprovada no Congresso.
Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento.
O presidente Michel Temer sancionou na noite desta quarta-feira (14) o projeto de lei de conversão da medida provisória que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório, feito pela internet, que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas. A MP havia sido aprovada em maio pelo Senado, depois de já er passado pela Câmara. A sanção deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).
Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo. Para realizar o cadastro, o produtor precisa entrar no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.
O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR) também foi prorrogado pelo mesmo período. O PAR é a segunda etapa de regularização da propriedade, voltada para imóveis com problemas ambientais. Neste caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal. O programa é voltado para a compensação, recomposição ou regeneração de áreas de reservas do imóvel.
Fonte: G1 (14.09.2016)
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