Jurídico
13/09/2016 12:27 - Receita Federal disciplina forma de disponibilizar dados não protegidos por Sigilo Fiscal
A Portaria RFB nº 1384 estabelece quais sistemas poderão ter seus dados compartilhados
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A Norma estabelece que poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; dos créditos parcelados; dos sistemas de controle de débitos parcelados; e da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
Define-se, ainda, que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do Órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.
O Ato Normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.
A Receita Federal publicará, em seu sítio na Internet, os tipos de dados não protegidos por sigilo fiscal.
Fonte: Receita Federal (12.09.2016)
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