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13/09/2016 12:24 - Token fornecido ao Empregado pode ser retido na Rescisão do Contrato

Token e Certificado Digital fornecidos ao Empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão do contrato, por serem de propriedade da Empresa. Esse foi o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) ao rejeitar reclamação de um Trabalhador.

No caso, o Funcionário alegou que a Companhia ofendera sua honra ao reter os aparelhos, mas o juiz Sérgio Silveira Mourão deu razão à Empresa. Segundo ele, essas ferramentas eram, na verdade, instrumentos de trabalho, já que entregues ao Empregado exclusivamente para que ele desempenhasse sua função de consultor de vendas para a Empresa.

 

Nesse contexto, na avaliação do juiz, é compreensível e razoável a atitude da Empresa de, no momento da ruptura do contrato de trabalho, reter o certificado digital e o token, porque esses objetos pertencem a ela. "Não se pode permitir que o Trabalhador, mesmo após extinto o Contrato de Trabalho, continue tendo acesso às informações constantes nos sistemas informatizados da ex-Empregadora", destacou Mourão na Sentença.

Além disso, o juiz ressaltou que não foram comprovadas as alegações do reclamante de que a ré estaria utilizando seu certificado digital e praticando atos em seu nome. Também não foi demonstrado que a conduta da Empresa tenha gerado qualquer prejuízo ao trabalhador, muito menos com gravidade suficiente para ferir sua dignidade.

 

"Entendimento em sentido contrário provocaria enriquecimento sem causa ao Trabalhador, além de conduzir à banalização do instituto do Dano Moral", finalizou o Juiz sentenciante. E, por serem consideradas ferramentas de propriedade da Empresa, o pedido do trabalhador de devolução do token e do certificado digital também foi rejeitado pelo Julgador. O reclamante ainda poderá recorrer da Sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

 

Processo 0011109-71.2015.5.03.0100

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.09.2016)

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