Jurídico
09/09/2016 14:14 - Quitação de dívidas no Refis é baixa, diz Receita
Estudo mostra que poucas Empresas pagam os débitos refinanciados pelo Governo
BRASÍLIA - Em reação ao movimento crescente para que o Governo conceda às Empresas um novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal com parcelamento dos débitos das empresas –, a Receita Federal preparou um estudo que mostra que é muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária. A maioria dos Contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior.
No primeiro Refis, lançado há 16 anos, só foram pagos 3,4% dos débitos e 90,92% dos optantes foram excluídos do programa. Para a Receita, os sucessivos programas criaram uma “cultura de não pagamento” pelos Contribuintes, que ficam na expectativa da criação um novo parcelamento com condições especiais, com efeitos deletérios para a arrecadação.
Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais, entre eles um específico para recuperação de dívidas de times de futebol e de bancos. No chamado “Refis da Crise”, o mais famoso deles, aprovado pelo Congresso em 2009 em meio à recessão econômica provocada pela crise financeira internacional, 33,08% dos contribuintes já saíram do programa, deixando de pagar R$ 54,36 bilhões. Um volume que chega a 39,1% do total de R$ 139 bilhões de dívidas parceladas.
Certidão. Um dos principais defensores de um novo Refis, o Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, alega que as Empresas não conseguem recuperar a atividade econômica se não tiverem financiamento. “Elas precisam da Certidão de Regularidade Fiscal. Ninguém atrasa impostos porque quer. Quem não está pagando é porque não tem recursos para fazê-lo, não tem opção”, disse. Ele já levou o pedido ao Presidente Temer e ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Andrade, o Governo pode desenhar um programa diferente dos outros já concedidos. Lembrou que o Governo ajudou os Estados ao alongar as suas dívidas com a União. “O Presidente já fez um Refis para os Governadores”, ressaltou.
No estudo, a Receita avalia que muitos Contribuintes querem apenas conseguir por um tempo a Certidão Negativa de débitos para tocar seus negócios. Durante o Refis da Crise, os participantes do Programa ficaram pagando uma parcela mínima de R$ 100,00 por um longo período, tendo direito à Certidão Negativa de débitos até que a Receita concluísse o trabalho de Consolidação das Dívidas Parceladas, o que só ocorreu em julho de 2011. Após a Consolidação, quando o valor a ser pago subiu, mais da metade dos optantes deixaram o programa.
Naquele Refis, foram criadas 14 modalidades de acerto da dívida, entre pagamento à vista e parcelamento das dívidas, com redução de 60% a 100% de multas e de 45% a 25% dos juros de mora. Ele foi reaberto outras quatro vezes, entre 2013 e 2014. “A certeza do próximo Programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida”, diz o estudo da Receita.
Vantagem. O documento ressalta que as regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e vantagens.
O comando da Receita é contrário à concessão de mais um Refis e avalia que as reduções de multas, juros e encargos legais oferecidas pelos programas atropelam os requisitos previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos tributários devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras.
A pressão por um novo Refis voltou a crescer depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Durante o período de interinidade do presidente Michel Temer, integrantes da ala política do Governo admitiram a possibilidade de um Acordo no Congresso Nacional para a aprovação de um novo Programa após o afastamento definitivo da Presidente do cargo.
Fonte: Estadão (09.09.2016)

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